STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, neste domingo (17), maioria para rejeitar o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manter a decisão que garante o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A medida reforça a proteção legal a grupos como as Testemunhas de Jeová, que se opõem ao procedimento por convicções de fé.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os tribunais do país, servindo de referência para casos semelhantes.

Em setembro de 2024, o STF já havia decidido que ninguém é obrigado a se submeter a tratamentos médicos que contrariem suas crenças religiosas, desde que a decisão seja tomada de maneira consciente e informada. Essa liberdade inclui a possibilidade de registrar essa vontade antecipadamente.

Além disso, a Corte estabeleceu que, sempre que possível, alternativas técnicas que dispensem transfusão de sangue devem ser consideradas, desde que aprovadas pela equipe médica e pelo paciente.

O CFM questionou essa decisão, alegando que o STF não deixou claro o que fazer quando o paciente não pode manifestar seu consentimento, como em casos de emergência com risco de morte.

Dois casos reais foram utilizados para fundamentar a decisão: uma mulher em Maceió que recusou transfusão para cirurgia cardíaca, e uma paciente do Amazonas que solicitava à União o custeio de uma cirurgia em outro estado, onde poderia ser realizada sem uso de sangue.

No voto de rejeição ao recurso, Gilmar Mendes reforçou que o tribunal já havia abordado as dúvidas levantadas pelo CFM, ressaltando que, em situações críticas, os profissionais de saúde devem agir com todo o cuidado possível, respeitando as convicções religiosas do paciente.

Fonte: Eu Medicina