A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os tribunais do país, servindo de referência para casos semelhantes.
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido que ninguém é obrigado a se submeter a tratamentos médicos que contrariem suas crenças religiosas, desde que a decisão seja tomada de maneira consciente e informada. Essa liberdade inclui a possibilidade de registrar essa vontade antecipadamente.
Além disso, a Corte estabeleceu que, sempre que possível, alternativas técnicas que dispensem transfusão de sangue devem ser consideradas, desde que aprovadas pela equipe médica e pelo paciente.
O CFM questionou essa decisão, alegando que o STF não deixou claro o que fazer quando o paciente não pode manifestar seu consentimento, como em casos de emergência com risco de morte.
Dois casos reais foram utilizados para fundamentar a decisão: uma mulher em Maceió que recusou transfusão para cirurgia cardíaca, e uma paciente do Amazonas que solicitava à União o custeio de uma cirurgia em outro estado, onde poderia ser realizada sem uso de sangue.
No voto de rejeição ao recurso, Gilmar Mendes reforçou que o tribunal já havia abordado as dúvidas levantadas pelo CFM, ressaltando que, em situações críticas, os profissionais de saúde devem agir com todo o cuidado possível, respeitando as convicções religiosas do paciente.



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