Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, hoje (8), que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. Com isso, prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de etapas prévias. O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. Com isso, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.




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