STF decide que pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde de hoje (19) que o regime adequado para o cumprimento de condenações por “tráfico privilegiado” é o aberto. A tese foi aprovada na forma da chamada “súmula vinculante”, que é um instrumento usado pelo STF para uniformizar decisões judiciais em todo o País. O “tráfico privilegiado” é aquele que envolve “pouca quantidade de drogas”, “réus com bons antecedentes” e “sem provas de envolvimento com facções criminosas”.  A proposta foi apresentada por Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao STF.