Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), de hoje (17), o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que pode autorizar ou vetar o ensino da ideologia de gênero nas escolas. O processo é referente a Lei Complementar 994/2015 do Plano Municipal de Educação de Blumenau, em Santa Catarina, na qual no inciso 5º, do artigo 10, se proíbe a inclusão de termos como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.


Relacionadas
Vídeo mostra água subindo até as janelas durante enchentes provocadas por fufão na China
Preso do saidão é procurado por matar mãe e estuprar irmãs
Candidato do PL em Goiás declara R$ 1,86 bilhão e está entre os cinco mais ricos do Brasil; saiba quem é