A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que são nulos todos os atos praticados pelos procuradores do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no âmbito da finada “lava jato”.
Em julgamento virtual retomado nesta sexta-feira (15/8) com o voto de desempate do ministro Nunes Marques, o colegiado confirmou por 3 votos a 2 uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli.
A sessão virtual continuará até a próxima sexta (22/8). Até lá, em tese, os ministros podem alterar seus votos ou pedir destaque para que o caso seja julgado presencialmente.
Em fevereiro deste ano, Toffoli estendeu a Palocci os efeitos de outras decisões (que beneficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht) tomadas com base em diálogos entre procuradores e Moro, obtidos na “operação spoofing”.
No caso de Palocci, a anulação dos atos não afeta a validade do acordo de delação premiada firmado por ele, que sequer foi questionado na ação. Representaram o ex-ministro da Casa Civil os advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.
No recurso em julgamento, a Procuradoria-Geral da República argumentou que não havia “aderência estrita” entre os casos anteriores e o de Palocci. E também alegou a falta de “elementos objetivos” que demonstrassem o conluio entre os membros do MPF e o ex-juiz.
Fonte: Conjur.br


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