Os cinco ministros que integram a turma — especializada em direito privado — confirmaram o entendimento da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, de que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para implantação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegou a Unimed de Uberaba em sua defesa. A decisão do STJ confirma entendimento de instâncias inferiores da Justiça pelas quais correu o processo.
Segundo o voto de Andrighi, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos também são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo, para ela, razão para não serem cobertos por planos de saúde. A ministra destacou ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero, que é quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.



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