STJ determina ao TJ-MS que decida sobre acesso a documentos secretos da CPI da JBS.

Após o bloqueio de R$ 730 milhões em ação popular, Soraya Thronicke e Danny Fabrício obtêm nova vitória no STJ em recurso contra JBS, Reinaldo Azambuja e Assembleia Legislativa de MS

A Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) e seu suplente, o advogado Danny Fabrício Cabral Gomes (PSL/MS) obtiveram, em ação popular, o bloqueio de mais de R$ 730 milhões da JBS S/A, seus sócios e empresas coligadas. A demanda foi proposta em razão da delação premiada feita pelos irmãos Batista, proprietários da JBS, que confessaram o pagamento de propina milionária ao Governador Reinaldo Azambuja (PSDB/MS), para obtenção de vantagens ilícitas na redução do ICMS causando prejuízo aos cofres públicos.

Após a concessão da liminar, a ALMS, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a JBS, em 24/10/2017, firmaram um acordo para evitar demissões e garantir ressarcimento da JBS”, sem, no entanto, franquear ao público a devida publicidade e transparência aos documentos técnicos da CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias, sendo que até a presente data a ALMS não publicou o relatório integral da CPI, razão pela qual Soraya e Danny requereram judicialmente acesso a todos os dados para fiscalizar, como cidadãos, se o acordo contemplava a integral reparação dos danos tributários, concorrenciais e econômicos causados ao Estado de Mato Grosso do Sul pelas práticas de corrupção.

O curioso é que ao invés de prestigiar a transparência, a ALMS, comandada pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB/MS), lutou judicialmente em todas as instâncias para impedir o acesso dos autores e da sociedade às informações produzidas pela CPI, alegando que os documentos comprobatórios das falcatruas obtidos na investigação parlamentar estariam protegidos pelo sigilo tributário da JBS e dos demais envolvidos.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inicialmente deferiu o compartilhamento das informações obtidas pela CPI, que foi posteriormente negado pelo Juízo de primeiro grau, afrontando decisão superior. Ao receber o recurso dessa decisão que desrespeitava seu próprio acórdão, a Corte Estadual inadmitiu o agravo e em seguida aplicou multa de 1% do valor da milionária causa aos recorrentes Soraya e Danny, que recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Atendendo a pretensão da Assembleia Legislativa o Tribunal Estadual negou seguimento aos recursos, sendo necessária a interposição de novos agravos aos Tribunais Superiores para que os apelos fossem examinados e julgados.

Na última quinta-feira (20/05) o STJ, prestigiando a ação popular, deu total provimento ao recurso especial, obrigando o TJMS a apreciar o agravo de instrumento interposto por Soraya e Danny onde buscam ter pleno acesso a todos os dados e documentos sigilosos e ainda afastou a multa milionária imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo a decisão da ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, foi acolhido o pleito de afastamento da sanção processual, considerando a orientação de que o mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a imposição da multa, “não se tratando de simples decorrência lógica do não provimento do recurso em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou integral improcedência do recurso”. “Posto isso, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a multa aplicada e determino o retorno dos autos à origem, a fim de que processe e julgue o agravo de instrumento, nos termos expostos. Prejudicado, por conseguinte, o exame do pedido de recebimento do presente recurso no efeito suspensivo”, trouxe o despacho da ministra Regina Helena da Costa (Recurso Especial nº 1937264-MS).

RECURSO STJ _20210524_3153_28988254