Pessoas condenadas por estupro, ainda que já tenham cumprido pena, terão informações pessoais, como impressão digital e DNA, armazenados em um cadastro especial da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.
O cadastro foi criado a partir de uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que dá à secretaria o poder de controlar o acesso a dados pessoais, foto, características físicas, impressão digital e material genético de pessoas com sentença transitada em julgado pelo crime de estupro, ainda que a pena já tenha sido cumprida.
A legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/6).


Relacionadas
Mais de 830 mil celulares foram subtraídos em 2025, aponta relatório
SP: Incêndio em fábrica em Itaquaquecetuba é extinto após 33 horas
STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais