O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou improcedente representação apresentada pela executiva regional do PSDB. O partido questionava a legalidade do termo de colaboração firmado pelo Estado de Goiás com a Fundação Pio XII, referente ao Centro de Referência Oncológico de Goiás (Cora). Em decisão aprovada na sessão plenária concluída nesta sexta-feira (30/ago), o Conselheiro Relator, Sebastião Tejota, votou pela improcedência da representação. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros, com declaração de impedimento do Conselheiro Edson Ferrari. A unidade técnica do Tribunal, o Ministério Público de Contas e a Auditoria haviam se posicionado no mesmo sentido.
Tejota explicou, em seu voto, que apesar da improcedência da representação, as obras e a gestão do Cora continuarão sendo objeto de fiscalização do Tribunal. Ele esclareceu que a atuação do controle externo foi iniciada em 17 de outubro de 2022, logo que realizada a apresentação do projeto do complexo ao TCE-GO.
Sobre o mérito, o relator destacou que, antes da assinatura do Termo de Colaboração n. 3/2022-SES/GO, fora sancionada a Lei n. 21.642/2022, que autorizava a transferência de recursos financeiros do Estado de Goiás para aquela fundação. Também foi verificado que a Lei federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, já autorizava a inexigibilidade de chamamento público em caso de parceria decorrente de autorização legislativa previamente identificada.
Mencionou-se, também, a Lei Estadual n. 22.511, de 26 de dezembro de 2023, que recepcionou expressamente a aplicação para a gestão de unidades de saúde, tendo o Estado editado o Decreto Regulamentar n. 10.356, de 08 de dezembro de 2023, que regulamentara o uso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MRosc) na área da saúde.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também arquivou a denúncia do PSDB contra o governador Ronaldo Caiado, relacionada a possíveis irregularidades na construção do Cora. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, afirmou que o modelo adotado para a construção e gestão da unidade é constitucional.
“O Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente à celebração de parcerias para a prestação de serviços públicos de saúde por meio de gestão colaborativa com a iniciativa privada, conforme demonstrado na ADI 1923/DF”, declarou o procurador-geral de Justiça.
Fote: TCE
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