Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

A vacinação contra a Covid-19 já começou em Goiás em grupos prioritários, como profissionais da saúde e idosos. Mas a partir do momento em que a vacinar estiver disponível para o público em geral, sua aplicação poderá ser requisito para contratação de funcionários e até servir de critério para demissão.

Segundo os especialistas em direito do trabalho, a mesma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou governo federal, Estados e municípios a tornar obrigatória a vacinação contra o coronavírus pode abrir para empresas também exigirem a imunização dos funcionários, sob o risco de demissão por justa causa.

“Aquele funcionário que se recusar a tomar a vacina se equipara a um colaborador que não utiliza EPI (equipamento de proteção individual). A empresa precisa averiguar e fiscalizar essas questões para garantir segurança dos funcionários. Sendo assim, nos casos que há recusa em relação ao imunizante da Covid-19, o trabalhador pode sim ser demitido”, explicou o advogado trabalhista Álvaro Batista.