TRE rejeita embargos e mantém cassação do prefeito e do vice-prefeito de Iaciara (GO)

Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) rejeitou, no último 27 de novembro, embargos de declaração interpostos por Haicer Sebastião Pereira Lima (PL) e Marcos Pereira de Macedo (Solidariedade), candidatos eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Iaciara (GO) nas eleições de 2020. Com isso, manteve-se a sentença do Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Goiás que cassou os seus diplomas em razão da prática de captação ilícita de recursos financeiros durante a campanha eleitoral.

Segundo apurado nos autos da representação feita pela Promotoria Eleitoral atuante na 29ª Zona Eleitoral de Goiás, a campanha de Haicer e Marcos recebeu doações de origem não identificada, com de uso de funcionários da prefeitura como “laranjas”. Na prestação de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, constavam valores que totalizaram mais de R$ 48 mil. As doações chamaram atenção por terem ocorrido em apenas nove dias, com valores padronizados e dias e horários iguais em 47 dos 52 depósitos registrados.

Em parecer enviado ao TRE/GO, o procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva pontuou que “patente, pois, que os recursos financeiros foram captados e gastos totalmente ao arrepio da legislação eleitoral, em percentual elevado; e o recebimento de doações de origem não identificada no valor de R$ 48.140,00 (quarenta e oito mil, cento e quarenta reais), que representa o percentual de 48,07%, isto é, quase metade do total de recursos financeiros arrecadados em campanha. Dessa forma, os atos perpetrados pelos recorrentes são violadores dos bens jurídicos tutelados pelo art. 30-A da Lei nº 9.504/97, sendo, por isso, proporcional e razoável a sanção de cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito”.

Com a rejeição dos embargos de declaração, o TRE/GO determinou que sejam realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Iaciara (GO), em data a ser ainda definida pelo próprio tribunal. Além disso, determinou o imediato afastamento de Haicer Sebastião Pereira Lima e Marcos Pereira de Macedo da chefia do executivo municipal, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir, interinamente, o cargo de prefeito do município.

Fonte: Ministério Público Federal