O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Condenações
A Justiça Eleitoral considerou Marçal inelegível após o político utilizar dinheiro, redes sociais e sua estrutura de campanha de maneira irregular durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024, para obter vantagem eleitoral.
1ª condenação: por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. A Justiça entendeu que ele oferecia apoio a candidatos a vereador em troca de R$ 5 mil em doações.
2ª condenação: por abuso de poder econômico relacionado aos concursos de cortes de vídeos durante a campanha. Ele incentivava seguidores a produzir e divulgar cortes de seus vídeos, com premiação.
3ª condenação: por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, também relacionados à campanha de 2024. Essa condenação é a que atualmente fundamenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.
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