A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e afastou a guarda definitiva do papagaio-campeiro “Bicudo”, mantido por uma mulher em Mato Grosso. A decisão reformou sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína/MT, que havia autorizado a permanência da ave com a autora, considerando, entre outros fatores, o vínculo afetivo entre ambos.
Em seu recurso ao TRF1, o Ibama sustentou que a posse era irregular e que a exposição frequente do papagaio em redes sociais configurava uso comercial da imagem de animal silvestre. De acordo com a autarquia, a prática também contribui para normalizar a manutenção dessas espécies como animais domésticos e pode estimular o tráfico de fauna.




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