As plataformas controladas pela Meta terão de repassar relatórios periódicos de desempenho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada seis horas ao longo do fim de semana de votação. A ordem judicial tem como foco o monitoramento da distribuição e do engajamento dos conteúdos veiculados pelo deputado federal Nikolas Ferreira e por Pablo Marçal durante o segundo turno do pleito presidencial.
Transparência algorítmica e restrições de alcance
A determinação estabelece que os documentos enviados pela empresa detalhem métricas cruciais, como o volume de visualizações originadas por seguidores e não seguidores, as superfícies de entrega dos posts e os métodos de recomendação adotados. O objetivo central é verificar se há algum tipo de favorecimento nos feeds das redes sociais.
Além da entrega dos dados, a Justiça Eleitoral ordenou que a proprietária do Instagram e do Facebook suspenda recomendações proativas de publicações político-eleitorais da dupla para quem ainda não os segue. Foi vetada qualquer intervenção manual ou modificação em algoritmos que possa ampliar artificialmente a visibilidade de ambos. O descumprimento dessas medidas acarreta uma multa diária de R$ 500 mil, penalidade que também se estende à rede social X.
Origem do processo e regras para os perfis
O parecer atende parcialmente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa o comando do Executivo contra o senador Flávio Bolsonaro. A acusação apontava suposto benefício algorítmico em favor das postagens de Nikolas.
Sob pena de sanção de R$ 100 mil por publicação irregular, Nikolas e Marçal estão proibidos de divulgar conteúdos adulterados, desinformações comprovadas ou peças geradas por inteligência artificial que violem as normas eleitorais em vigor. O corregedor responsável frisou que a ação tem caráter exclusivamente preventivo para garantir a lisura do pleito, sem configurar censura prévia à livre manifestação.
Pedidos rejeitados
Apesar de acolher exigências de fiscalização, a Justiça indeferiu solicitações da campanha petista que pediam o banimento total dos dois nomes das abas de recomendação. Também foi recusado o pedido de bloqueio antecipado da distribuição de um vídeo anunciado previamente por Marçal. O veredito monocrático foi remetido para análise do plenário do tribunal.
Disparidade em visualizações gerou suspeitas
O estopim para a contestação jurídica envolveu um registro audiovisual divulgado por Nikolas contendo falas de eleitores nordestinos em tom crítico ao governo federal, material que ultrapassou a marca de 160 milhões de visualizações. O alcance estratosférico gerou estranheza diante do número de inscritos do parlamentar, que soma 25 milhões de contas conectadas.
Para efeito de comparação, a página institucional do próprio Instagram, detentora de uma base global de 686 milhões de usuários, atingiu essa mesma faixa de audiência em apenas uma oportunidade ao longo de todo o mês de outubro. Diante das suspeitas de manipulação do algoritmo, a Meta afirmou formalmente que oscilações no volume de acessos e números elevados não representam prova de privilégio a nenhum perfil.



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