O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acionou um pedido de destaque que suspendeu a análise no plenário virtual sobre a exclusão de uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. A peça publicitária fazia duras críticas aos planos econômicos de Flávio Bolsonaro, postulante do PL ao Palácio do Planalto. Com a manobra processual, o debate migra para a sessão presencial e a peça segue censurada provisoriamente.
Placar no ambiente virtual era desfavorável ao relator
A interrupção solicitada por Mendonça ocorreu no momento em que a maioria dos magistrados se posicionava contra o seu posicionamento inicial. O placar eletrônico computava 4 votos a 3 pela revogação da ordem que determinou a retirada do conteúdo do ar.
Do lado que defendia manter a remoção, posicionaram-se o próprio relator, acompanhado pelo presidente da Corte Eleitoral, Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. Em contrapartida, a divergência foi inaugurada pela ministra Estela Aranha, cujo entendimento em favor da liberação da propaganda recebeu a adesão de Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques.
Questionamentos sobre corte em programas sociais
A controvérsia jurídica teve início após a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro acionar a Justiça Eleitoral contra a veiculação do material. Os advogados do parlamentar argumentaram que a inserção petista desinformava o eleitor ao afirmar que uma eventual vitória do candidato culminaria na extinção de iniciativas assistenciais, tais como o Pé-de-Meia, a Farmácia Popular e o Minha Casa, Minha Vida.
Ao acolher a queixa em caráter liminar, Mendonça destacou que as acusações conflitavam com as diretrizes registradas oficialmente pela chapa do PL, nas quais consta a preservação integral das atuais políticas sociais. O caso expõe a demarcação das fronteiras entre a crítica política permitida nas campanhas e a imputação de propostas incompatíveis com os planos de governo homologados.
Efeitos práticos da decisão
A partir do pedido de destaque, o procedimento recomeça do zero na tribuna física do tribunal, ainda sem data designada para julgamento. Até que o colegiado alcance uma deliberação definitiva de forma presencial, a liminar de André Mendonça permanece em vigor, impedindo a equipe petista de reproduzir a propaganda nas redes ou no rádio e televisão.


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