A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções. 

A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor.
O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.
Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma.
A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo.
Entenda a crise
A crise que resultou no afastamento da cúpula da PF escalou após André Mendonça retirar o sigilo de relatório da PF, produzido a pedido do ministro, com mensagens encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Os diálogos faziam menção direta ao nome “Andrei” — identificado pela própria coporação como o diretor-geral, Andrei Rodrigues.
A situação atingiu novo patamar depois que o ministro Alexandre de Moraes decidiu retirar o sigilo de seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma oculta pela PF ao longo do mês de agosto. Os documentos trouxeram apontamentos sobre a atuação de André Mendonça nos casos Master e do INSS e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
André Mendonça chegou a citar na decisão desta terça-feira (8) o livro “1984”, de George Orwell, para falar da atual crise na Corte e resgatou precedentes do STF que proíbem terminantemente o uso da inteligência do Estado para “bisbilhotar” ou “fichar” autoridades e cidadãos.



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