Durante 90 dias (27/06 a 24/09), os agricultores não puderam plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras. O foco foi evitar a proliferação da ferrugem asiática, já que plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra, conhecidas como “tiguera da soja”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença e, por isso, tiveram que ser eliminadas.
A medida segue a Instrução Normativa nº 02, de abril de 2022, do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A ação fitossanitária é importante, porque contribui para garantir a sanidade vegetal no Estado.
Vazio sanitário
Goiás é o terceiro maior produtor de soja e de grãos do País, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Inclusive a previsão é que o estado encerre a safra 2022/2023 com 17,7 milhões de toneladas de soja, o que representa 345 mil toneladas a mais que na safra passada (alta de 2%).
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que durante a vigência do vazio sanitário o produtor mostrou novamente que respeita o calendário estabelecido para Goiás e que segue medidas fitossanitárias para evitar que pragas e doenças possam acometer as lavouras goianas.
“O agricultor sabe que é importante cumprir os prazos e reconhece como essa medida traz retorno para a atividade agrícola. Agora, a partir da próxima segunda-feira, ele volta ao campo para iniciar o plantio da soja e temos certeza que será uma safra de excelente produtividade”, enfatiza.
Prevenção
No dia 3 de agosto deste ano, o Mapa publicou a Portaria nº 865 que revisa e atualiza os procedimentos previstos no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que objetiva o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
A nova regulamentação busca promover ajustes no modelo de governança do programa, conferindo à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) maior autonomia no estabelecimento das medidas de prevenção e controle da doença, na condição.
Entre as medidas fitossanitárias previstas no PNCFS: o vazio sanitário, é definido como um período contínuo de pelo menos 90 dias durante o qual não se pode semear ou manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, visando a redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.
Já o calendário de semeadura da soja, é recomendado pela pesquisa científica como medida que visa a racionalização do número de aplicações de fungicidas e a consequente redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo causador da doença.
Assim como nos demais programas oficiais de prevenção e controle de pragas, as particularidades regionais podem ser consideradas, conforme as excepcionalidades previstas no ato normativo, sem que, no entanto, comprometam a sustentabilidade da cadeia produtiva como um todo.
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