O ano de 2024 trouxe expectativas quanto ao retorno do seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), conhecido como Seguro Obrigatório. No entanto, as mudanças propostas ainda estão em fase de deliberação. O pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 233/2023, solicitado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi cancelado, adiando a discussão sobre o tema.
Uma das principais alterações previstas no projeto é a inclusão de uma nova infração de trânsito. Segundo a proposta, os motoristas que não pagarem o DPVAT na data estabelecida serão penalizados. Tradicionalmente, o pagamento do DPVAT ocorria junto ao licenciamento do veículo, sem uma data específica. A nova regra, porém, estabelece um prazo fixo para o pagamento.
O projeto sugere a adição do Artigo 242-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com este artigo, o proprietário de veículo que não pagar o prêmio anual do DPVAT no prazo determinado será autuado por infração de natureza grave. A penalidade prevista é uma multa de R$ 195,23, além da adição de cinco pontos na carteira de habilitação.
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