STF permite a homem trans que der a luz registra filho como ‘parturiente’

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (17) a inclusão do termo “parturiente” no mesmo campo que o de “mãe” nas Declarações de Nascidos Vivos (DNV).
A nomenclatura é usada para identificar a pessoa responsável legal por dar à luz ao recém-nascido e deverá ser incluída no layout das novas guias expedidas pelo Ministério da Saúde. Antes da decisão, somente o termo mãe, de preenchimento obrigatório, constava na declaração. Já a identificação do pai é opcional. Emitida por hospitais e maternidades, a Declaração de Nascido Vivo é um documento de identificação provisória do bebê. Obrigatória em todo o Brasil, é utilizada para a lavratura da certidão de nascimento. A decisão dos ministros do Supremo vai permitir que homens trans – que mantêm o sistema biológico feminino – gerem bebês e possam registrá-los com um termo neutro na documentação da criança. Isso vai evitar impedimentos de que o nome social masculino conste no campo no formulário destinado, até então, a um registro do nome feminino da mãe.