Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), de hoje (17), o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que pode autorizar ou vetar o ensino da ideologia de gênero nas escolas. O processo é referente a Lei Complementar 994/2015 do Plano Municipal de Educação de Blumenau, em Santa Catarina, na qual no inciso 5º, do artigo 10, se proíbe a inclusão de termos como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.
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