“Há tribunais que aplicam regras distintas para prescrição, a proposta altera o Código Civil e de Defesa do Consumidor para dispor sobre prescrição das cobranças de luz, água, telefonia, plano de saúde e cartão de crédito”, explica o autor do projeto, deputado Acácio Favacho.
O Projeto de Lei 5615/23 de autoria do Deputado Acácio Favacho altera o Código Civil e o de Defesa do Consumidor para dispor sobre a definição do prazo prescricional de contas de luz, água e esgoto, telefonia, plano de saúde e cartão de crédito. A prescrição é a perda do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.
“O objetivo da proposta é regulamentar os prazos estabelecidos à serviços gerais que não estão especificados nas normas legais, para unificar as decisões judiciais que por ausência de lei aplicam prazos diferentes no reconhecimento da prescrição da pretensão das cobranças de energia elétrica, água e esgoto, serviços de telefonia, plano de saúde e cartão de crédito”, afirma o deputado.
Segundo o texto, a contagem do prazo prescricional será de 5 anos para cobrança das contas de luz, água e esgoto, serviços de telefonia, plano de saúde e cartão de crédito.


Relacionadas
Mendonça reforça segurança e passa a usar colete balístico em meio à tensão no STF: “Sei com quem estou lidando”
PGR pede anulação de investigação sobre conversas de Moraes e Vorcaro
Ferrari celebra 1ª vitória de Michael Schumacher em Monza há 30 anos