Projeto reduz prescrição de dez para cinco anos das cobranças das contas de luz e demais serviços gerais

“Há tribunais que aplicam regras distintas para prescrição, a proposta altera o Código Civil e de Defesa do Consumidor para dispor sobre prescrição das cobranças de luz, água, telefonia, plano de saúde e cartão de crédito”, explica o autor do projeto, deputado Acácio Favacho.

O Projeto de Lei 5615/23 de autoria do Deputado Acácio Favacho altera o Código Civil e o de Defesa do Consumidor para dispor sobre a definição do prazo prescricional de contas de luz, água e esgoto, telefonia, plano de saúde e cartão de crédito. A prescrição é a perda do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

“O objetivo da proposta é regulamentar os prazos estabelecidos à serviços gerais que não estão especificados nas normas legais, para unificar as decisões judiciais que por ausência de lei aplicam prazos diferentes no reconhecimento da prescrição da pretensão das cobranças de energia elétrica, água e esgoto, serviços de telefonia, plano de saúde e cartão de crédito”, afirma o deputado.

Segundo o texto, a contagem do prazo prescricional será de 5 anos para cobrança das contas de luz, água e esgoto, serviços de telefonia, plano de saúde e cartão de crédito.