A Justiça de São Paulo condenou a Enel a indenizar clientes que ficaram longos períodos sem energia durante o apagão após as fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em três casos diferentes, a empresa alegou que a interrupção foi provocada pelas chuvas, mas os juízes decidiram que cabe danos morais de R$ 5 mil pela demora em restabelecer o serviço.
Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). A interrupção no serviço provocou prejuízos também no fornecimento de água, por paralisação da bomba que garante o suprimento, que é movida a energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Na sentença, considerou que “a ocorrência de chuvas e vendavais são eventos previsíveis” e “evitáveis”, de maneira que a empresa deveria “ter apresentado solução mais rápida”. A juíza cita a resolução da Aneel que fixa em 24 horas o tempo para restabelecimento do serviço.
No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas (cinco dias) sem energia após o apagão de novembro. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, condenou a Enel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais.
Na terceira decisão, uma cliente também mulher ficou quase uma semana sem fornecimento de energia. A condenação do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determina o pagamento de R$ 5 mil de danos morais, mais R$ 350 por danos materiais pela Enel à cliente prejudicada. Ao decidir, o juiz considerou inédita a tempestade de novembro, nunca vista desde que vive na Grande São Paulo (“pouco mais de dez anos”), mas também julgou “inaceitável e não justificado” o tempo para o restabelecimento de energia. Segundo ele, é “pública e notória a lentidão da ré [Enel] para retomada após situações climáticas bem mais brandas”.
As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor. Ele destaca que os juízes têm exigido provas na hora de avaliar os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, mas que os danos morais são presumidos, conforme julgou a Justiça paulista.
Fonte: Agência Brasil
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