Caso Nataly Alves: Deputado cearense defende prisão perpétua e pena de morte, inconstitucionais no Brasil

Em sessão plenária de hoje (18) na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), deputados estaduais voltaram a abordar o caso de Nataly Alves, assassinada no domingo (16) no município de Quixeramobim, no Sertão Central cearense. Um dos parlamentares que falou sobre o caso e se solidarizou com a família e amigos da jovem foi o 1º vice-presidente da Casa, Danniel Oliveira (MDB). Na ocasião, o legislador defendeu a atuação do Legislativo para que penas mais duras sejam discutidas. Ao tocar no assunto, o emedebista defendeu instaurar a pena de morte no Brasil. O tipo de penalidade é inconstitucional no País.

“Está na hora de discutirmos penas mais duras. De discutirmos a prisão perpétua e a pena de morte nesse País. Não podemos aceitar calados que a criminalidade vire uma coisa banal”, disse o deputado.

Ainda em sua fala, Danniel Oliveira afirmou que os parlamentares possuem obrigação de “clamar por justiça”, além de buscarem alternativas para a mudança do sistema penal. “Não é justo que criminosos como esses – tem um com 23 anos de idade -, que daqui a 10 ou 20 anos, possam estar em liberdade”, pontuou. “Precisamos aumentar nossas discussões sobre o que vem acontecendo não só no Ceará, mas no Brasil”, acrescentou.

O deputado também destacou a necessidade de avançar na pauta da criminalidade contra a mulher. Oliveira lembrou que uma familiar sua já passou por um momento semelhante ao de Nataly. “Me vem a angústia por ter uma prima que foi estuprada e assassinada, Mariana Thomaz de Oliveira, no município de Cajazeiras. Estudante de Medicina, jovem com 22 a 23 anos de idade, e a perdi. Por isso, sinto um pouco do que a família dessa jovem hoje sente”, disse.

PENA DE MORTE INCONSTITUCIONAL

Apesar da defesa do parlamentar, a Constituição Federal de 1988 proíbe a aplicação da pena de morte no País. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição diz que “não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada”. O mesmo artigo garante o direito à vida, considerado um “direito individual”. Além disso, o parágrafo 4º do artigo 60 veda a proposição de emenda constitucional para a alteração dos direitos e garantias individuais.

O Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1990, estabelece a abolição da pena de morte, com exceções em caso de guerra. O Brasil ratificou este aditivo em 1998.

Fonte: Opinião Ceará