As encomendas internacionais com valor de até US$ 50 passarão a receber a incidência de uma nova cobrança federal a partir de janeiro de 2027. O encargo decorre da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mecanismo estruturado pela reforma tributária para unificar e substituir a cobrança do PIS e da Cofins no consumo.
Diferença em relação à taxa das blusinhas
O Poder Executivo enfatizou que a novidade não significa o retorno do Imposto de Importação de 20%, conhecido popularmente como taxa das blusinhas. Essa tarifa específica sobre remessas de até US$ 50 foi zerada em maio de 2026, medida que acabou convertida em legislação definitiva.
Dessa forma, os pacotes estrangeiros de pequeno valor continuam livres da tarifa alfandegária federal regular. No entanto, essas aquisições seguem tributadas pelo ICMS estadual, cuja cobrança varia de 17% a 20% dependendo da região do país.
Alíquota estimada e tramitação legislativa
Diferentemente da regra antiga, a CBS incidirá de forma ampla e simultânea sobre o comércio interno e itens importados, nivelando o tratamento entre mercadorias brasileiras e estrangeiras. O valor exato da incidência ainda precisa passar pela regulamentação definitiva.
Como parâmetro preliminar, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma alíquota de referência fixada em 11,3%. O índice agora precisa ser submetido à avaliação e deliberação do Senado Federal.
O novo modelo da reforma tributária
A reorganização do sistema fiscal brasileiro prevê uma reestruturação mais profunda nos próximos anos. Além da CBS em âmbito federal, o projeto implementará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os tributos subnacionais ao substituir progressivamente o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.




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