Crise no STF: A perda de método e compostura no tribunal

Constitucionalismo entristecido, constitucionalismo envergonhado

O distanciamento entre o rigor técnico do passado e o atual ambiente de atrito institucional no Supremo Tribunal Federal (STF) acendeu um alerta no meio jurídico. O contraste entre os debates doutrinários que marcaram o início dos anos 2000 — caracterizados por votos aprofundados e discussões estritamente jurídicas — e as recentes rusgas públicas entre magistrados evidencia uma transformação profunda na mais alta corte do país.

Conflitos internos e o esvaziamento do debate jurídico

As divergências na Corte deixaram de se limitar a interpretações divergentes da Constituição de 1988 e passaram a envolver medidas monocráticas de forte impacto. De um lado, pedidos de investigação à Polícia Federal que atingem integrantes do próprio tribunal e o afastamento sumário de comandos policiais a poucas semanas de eleições; do outro, respostas por meio de inquéritos instaurados de ofício, relatórios administrativos e acusações públicas de revanchismo.

O ápice desse descompasso pôde ser observado em sessões recentes sob a presidência do ministro Edson Fachin. Embora abertos com o compromisso de analisar fatos e não indivíduos, os julgamentos rapidamente descambaram para bate-bocas públicos. Houve troca de acusações com menções a supostos vieses político-eleitorais, termos como “relação de máfia”, questionamentos irônicos sobre vazamentos e interrupções ríspidas pedindo que colegas não apontassem o dedo.

O resultado prático dessas sessões foi a suspensão dos processos por pedidos de vista, sem nenhuma resolução técnica ou citação substancial de precedentes, dogmática ou autores clássicos do Direito. O que deveria ser um julgamento transformou-se em disputa estratégica de plenário.

O papel do neoconstitucionalismo e a fragilidade institucional

Especialistas apontam que a raiz dessa instabilidade decorre de uma mudança teórica ocorrida nas últimas décadas: a ascensão do neoconstitucionalismo. Ao priorizar a concretização abstrata de valores e a chamada técnica de ponderação em detrimento do método processual estrito, abriu-se margem para que interpretações subjetivas e princípios genéricos justificassem praticamente qualquer intervenção judicial.

Com isso, a Suprema Corte assumiu um protagonismo político desprovido de legitimação eleitoral e sem respaldo no texto constitucional. Ao substituir a estrita obediência às regras processuais pela conveniência de momento, o tribunal compromete sua principal fonte de autoridade perante a sociedade.

A perda de legitimidade da jurisdição constitucional

Conforme destacado nos ensinamentos clássicos de Alexander Hamilton no Federalista nº 78, o Poder Judiciário é estruturalmente o menos perigoso dos Poderes republicanos, justamente porque não possui a força das armas nem o controle orçamentário. Toda a autoridade dos juízes repousa exclusivamente na confiança pública e na excelência técnica de suas decisões.

Quando a imparcialidade é colocada em dúvida e os julgamentos passam a ser interpretados ora como atos de perseguição, ora como manobras de blindagem, a segurança jurídica é minada. Para recuperar a estabilidade e garantir a credibilidade das futuras gerações de juristas, o retorno à estrita obediência ao método constitucional surge como o único caminho viável de pacificação institucional.