DECRETO MUNICIPAL TORNA OPCIONAL O USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM LOCAIS ABERTOS DE TRINDADE

Decreto do prefeito Marden Júnior foi publicado nesta terça-feira (15/03), quando entrou automaticamente em vigor. Ele segue determinações dos órgãos estaduais de saúde e do Gabinete de Operações de Emergência e Saúde de Trindade. O município atingiu o percentual de vacinas administradas recomendado para que possa haver a desobrigação das máscaras em locais abertos, sem aglomerações

Foi publicado nesta terça-feira (15/03) pelo prefeito Marden Júnior, o Decreto Municipal 430/22 que estabelece orientações novas sobre a pandemia de Covid-19) e dá outras providências. O ponto central do decreto é a dispensa do uso obrigatório de máscara facial em locais abertos.

A nova norma foi publicada no portal da prefeitura (www.trindade.go.gov.br, Legislação Municipal, Decretos clique aqui).

O decreto municipal segue Nota de Recomendação expedida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e também Nota Técnica emitida pelo Gabinete de Operação de Emergência e Saúde (GOE-Covid-19) após reunião no dia 11 de março.

Na ocasião, o coordenador do GOE, Cristiano Galindo, apresentou os dados ao prefeito  Marden Júnior e aos secretários que integram o Gabinete.

O texto do artigo 1º do decreto municipal diz que “fica desobrigado o uso de máscaras de proteção respiratória (como equipamento de proteção individual – EPI), exclusivamente, em locais abertos, sem aglomerações”.

A determinação municipal publicada hoje estabelece que sua validade está sujeita a revisão conforme a situação epidemiológica em Trindade no momento. Ou seja, segue o mesmo que a Nota da SES onde ela estabelece que “tais recomendações poderão ser modificadas de acordo com as novas evidências que surgirem e/ou cenário epidemiológico apresentado”

A recomendação é pela manutenção da máscara facial em qualquer ambiente para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, as não vacinados e pessoas com sintomas de síndrome gripal.

Vacina

Baseado na lei federal 14.311/2022, o decreto municipal garante o regime de teletrabalho às gestantes que não vacinaram todas as doses contra o Coronavírus que trabalhem na Prefeitura, em órgãos da administração direta ou indireta, mediante apresentação e relatórios diários das tarefas executadas.

Já em relação à cobertura vacinal, a Recomendação a SES define a liberação da máscara para cidades com 75% ou mais da população acima de 5 anos de idade imunizadas. Trindade atingiu este percentual em vacinas administradas.

Até dia 11/03 foram aplicadas 231.855 doses de vacina contra a Covid em Trindade somando primeira, segunda, terceira e dose extra. Do grupo de adultos e adolescentes da meta estabelecida pela SES a ser vacinado com a 1ª dose, o município atingiu 107%. Com a segunda dose passou de 85%. Já a dose de reforço, cobriu 32% e a 1ª dose pediátrica já foi administrada em mais de 70% do público estimado.