DEMÓSTENES TORRES ABSOLVE SANDES JÚNIOR

O Ministério Público do Estado de Goiás determinou o arquivamento de investigação aberta contra João Sandes Júnior e um antigo servidor público da Agência Goiana de Esportes e Lazer (AGEL).

Fábio Chaves Amorim, proprietário de uma empresa de transportes, celebrou Acordo de Colaboração Premiada com o MP da Comarca de Acreúna/GO. Na sua versão, em 2014, Sandes, então Deputado Federal, e o servidor da AGEL teriam lhe informado que uma licitação que autorizou o uso de dois ônibus para transporte de alunos para a Paralimpíada Escolar poderia ser “aproveitada”, levando a delegação da equipe de juniores do Clube Atlético Goianiense para competir na Taça São Paulo de Futebol Júnior. Jogava naquele clube o filho de Sandes Júnior, João Sandes Neto.

Assim, eles teriam solicitado a Fábio o uso indevido de recursos públicos da AGEL para atender a interesses privados. Foi, então, instaurado procedimento para averiguar se o político cometeu ato de improbidade administrativa. Ao depor, Sandes, representado pelo escritório Demóstenes Torres Advogados, esclareceu que não solicitou qualquer tipo de vantagem e tampouco possui influência nos procedimentos licitatórios do Estado de Goiás, nem poderes para determinar pagamentos. Expôs que o ex-servidor da AGEL negou ter relacionamento próximo com ele e não entrou em contato para que Fábio recebesse qualquer valor. Ainda destacou que Fábio não apresentou provas do suposto pedido de Sandes para que fosse realizada viagem diversa do que foi contratado.

Assim, a defesa afastou a possibilidade de Sandes ter cometido ato ímprobo, em especial ação ou omissão dolosa geradora de perda patrimonial do patrimônio público. Por sua vez, o Atlético emitiu nota afirmando que “é um grande clube do futebol brasileiro e de total independência financeira; não necessita e nem utiliza dinheiro público para qualquer benefício, principalmente para transportar seus jogadores”.

E prosseguiu, no sentido de que o político “nunca intermediou qualquer viagem, tampouco para que fosse transportado seu filho (João Sandes Neto, atleta do Clube na época), por dois motivos: a) ele, ainda que fosse Deputado Federal, não tinha e não tem qualquer poder de interferência nas decisões da Agremiação, e o mesmo vale para quaisquer outros pais/responsáveis pelos atletas; b) na viagem não foi levado apenas seu filho, mas uma delegação inteira, composta por 33 (trinta e três) pessoas, entre jogadores e comissão técnica”.
O contexto levou a 89ª Promotoria de Goiânia a não constatar prática de ato de improbidade. Segundo a Promotora do caso, “não há nenhuma informação de que João Sandes Júnior tenha participado dos fatos noticiados na condição de Deputado Federal, cargo que exercia à época”, concluindo que os acontecimentos “não guardam relação com o exercício do cargo eletivo”.

Apontou que não há indício de que o transporte dos atletas do Atlético foi realizado às custas da AGEL, nem mesmo nota fiscal de serviço, afastando a suposta irregularidade na execução do contrato. O posicionamento da Promotoria foi confirmado pelo Conselho Superior do MPGO e, assim, os autos foram arquivados.