O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), e outros investigados pela CPMI do INSS. A CPI pode quebrar sigilos bancários, mas desde que sigam procedimentos dentro da lei, argumentou o ministro. Entre esses procedimentos estão a apresentação do caso, o debate, o registro em ata da motivação do ato de quebra de sigilo e o placar da votação.
Dino citou que o colegiado quebrou sigilos em bloco e de forma simbólica, sem votação. Para ele, a quebra do sigilo ser aprovada em um votação em bloco foi equivocada. Apesar da suspensão, Dino reconhece que a comissão pode votar novamente as quebras de sigilo. Desde que sigam as regras citadas por ele — que fazem parte do Código de Processo Civil e Processo Penal.
Votação tumultuada
A votação do bloco de requerimentos que incluía as quebras de sigilo de Lulinha e Luchsinger pela CPMI do INSS ocorreu no dia 26 de fevereiro e foi tumultada. Realizada por contraste visual – um método em que não há contagem da quantidade exata de votos, mas sim uma análise do panorama de votos (pessoas em pé, mãos levantadas) visualmente –, a votação causou a revolta de parlamentares governistas.
Houve confusão e empurra-empurra na sessão. Governistas se aproximaram da mesa para protestar diante do resultado, quando começou o tumulto. Alguns socos foram desferidos durante a confusão. Mais tarde, parlamentares da base do governo questionaram a decisão do presidente da CPMI e recorreram à presidência do Senado, mas o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP) rejeitou o pedido e manteve a decisão da comissão.






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