O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, Alagoas, determinou que dois cachorros parem de latir para não incomodar os vizinhos. O magistrado diz na decisão que a moradora possui dois cachorros e que o latido configura “uso nocivo” no imóvel alugado e, por isso, arrolou a proprietária na ação movida pelo condomínio. A decisão considera que os latidos são “interferências prejudiciais ao sossego dos vizinhos” e que esses ultrapassam “os limites ordinários de tolerância”. O juiz deu prazo de três dias úteis para que a dona dos animais tome as “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”, sob pena de multa diária de R$200 até o limite de R$10 mil.
Em Alagoas, juiz determina que cachorros parem de latir em condomínio
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