Fachin marca para dia 23 sessão do STF para discutir conduta de Mendonça

Fachin marca para dia 23 sessão do STF para discutir conduta de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, teve uma derrota importante neste sábado. É que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para o dia 23 de setembro uma sessão da Corte para discutir a conduta do ministro André Mendonça à frente da relatoria dos processos envolvendo o Banco Master, de Daniel Vorcaro.

A decisão do presidente do Supremo consta do despacho divulgado neste sábado, 12, em que Fachin rejeitou o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que o caso de Mendonça fosse apreciado em plenário na mesma data que o do próprio Moraes.

Com isso, a análise do STF sobre o caso de Moraes está confirmada para a próxima terça-feira, 15, enquanto o tema André Mendonça será debatido na semana seguinte, no dia 23.

A apuração sobre a conduta de Moraes se refere às informações coletadas pela Polícia Federal (PF), no âmbito das investigações sobre o Banco Master, que indicam uma relação próxima entre o ministro do Supremo e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, inclusive com trocas de dezenas de mensagens via WhatsApp.

Em relação a André Mendonça, a análise envolve os relatórios da PF a respeito da atuação do próprio ministro na relatoria dos processos relacionados ao Master e ao escândalo do INSS. Os dados estão reunidos em um relatório de inteligência da PF que foi encaminhado ao Supremo a pedido de Moraes.

No despacho publicado neste sábado, Fachin afirma que o pedido de Moraes “não comporta deferimento no atual estágio processual” porque a instrução do caso não está concluída. O STF pediu manifestações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do próprio Mendonça sobre o assunto.

Segundo Fachin, os casos envolvendo Moraes e Mendonça podem ser apreciados separadamente porque “possuem contornos e objetos bem delineados”.

“A manutenção em pauta tão somente da Pet 16.662 [que contém o relatório sobre Moraes] assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação deste Tribunal, viabilizando a apreciação de matéria cujo contraditório e elucidação preliminar já se terá aperfeiçoado, sem prejuízo do posterior exame das questões afetas à Pet 16.704 [que contém o relatório sobre Mendonça]”, escreveu Fachin.