O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta terça-feira (10) na Segunda Turma da Corte para rejeitar a denúncia do Ministério Público contra uma mulher flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. Mendes restabeleceu decisão de primeira instância que considerou a quantidade ínfima de droga insuficiente para configurar crime, baseando-se no princípio da insignificância e argumentando que a conduta não apresenta risco real à saúde pública. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que avaliará se o precedente que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal pode ser aplicado também à cocaína. Caso o voto de Gilmar prevaleça, a decisão poderá estabelecer um entendimento mais amplo sobre o tratamento de pequenas quantidades de drogas no STF.
Gilmar Mendes vota para descriminalizar porte de 0,8g de cocaína


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