O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61 novas portarias concedendo pensão especial a filhos de pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase até o ano de 1986, quando esse modelo de tratamento foi descontinuado.

Os atos foram aprovados em reuniões de uma comissão interministerial de avaliação, realizadas no mês passado. Essa comissão avalia a elegibilidade dos requerentes da pensão especial e pode solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais.
Com as portarias publicadas, os processos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento da pensão indenizatória, que é mensal, vitalícia e intransferível. Prevista na Lei 11.520/2007, a concessão, no valor atual de R$ 2.108,31, com reajuste anual, era inicialmente destinada às pessoas que, no passado, era internadas compulsoriamente em hospitais-colônia.
Com um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, o direito foi ampliado para incluir também os filhos separados de seus pais em razão dessas internações.



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