A defesa do ex-ministro José Dirceu pediu ao Supremo Tribunal Federal que estenda a ele os efeitos da decisão da Corte que considerou Sergio Moro suspeito para julgar Lula na Lava Jato.
O pedido foi endereçado ao ministro Gilmar Mendes. O objetivo é anular duas sentenças que chegam a 32 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Essas condenações foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramitam recursos de Dirceu.
Os advogados de Dirceu citam trechos das denúncias e condenações do ex-ministro usadas para fundamentar decisões contra Lula e citam ainda o PowerPoint do ex-procurador Deltan Dallagnol.
“Como a finalidade das acusações tramadas pela força-tarefa e dos julgamentos proferidos pelo então juiz Sergio Moro, em relação a José Dirceu, eram, confessadamente, fomentar e robustecer as posteriores imputações dirigidas a Lula – de acordo com o projeto político-partidário dos procuradores e do magistrado – a suspeição do referido juiz federal, reconhecida nestes autos, deve ser estendida ao requerente, determinando-se a anulação dos processos criminais a que atualmente responde”, disseram os advogados.
Afirmaram ainda que os crimes atribuídos a Lula “foram erigidos a partir das acusações e condenações” contra o ex-ministro.
“As acusações contra Lula descortinaram, portanto, a real intenção da Lavajato em processar e condenar José Dirceu; este era um degrau a ser necessariamente sobrepujado para que se alcançasse o então ex-presidente.”
Juiz confirma corrupção ao absolver Dirceu por lavagem
Ao julgar improcedente uma denúncia do Ministério Público Federal contra José Dirceu pelo crime de lavagem de dinheiro recebido das empreiteiras Engevix e UTC, o juiz federal Fábio Nunes de Martino, atual responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná, confirmou a corrupção petista no esquema de suborno conhecido como petrolão.
Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foram acusados de negociar e operacionalizar o recebimento de R$ 2,4 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, por meio de contratos falsos de prestação de serviços de assessoria e consultoria.
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba considerou não ter havido nos autos “descrição ou comprovação do dolo” da lavagem de 2,5 milhões de reais em propina como um crime autônomo em relação ao de corrupção passiva – este, sim, no entanto, “consumado” de modo “inequívoco”, com “atuação decisiva” do ex-ministro da Casa Civil do primeiro governo Lula e de seu irmão e sócio, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. Suas condutas, portanto, foram consideradas “como desdobramento do modus operandi eleito para execução do crime de corrupção passiva”.
Fonte: O Antagonista
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