O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu um recurso que considerou improcedente um pedido para substituição da placa de um automóvel com a combinação de letras G-A-Y. Um advogado entrou na Justiça para conseguir que o Departamento de Trânsito (Detran) fosse obrigado a substituir a placa do automóvel dele. O autor do processo alegou que a combinação de caracteres “tem lhe ocasionado situações constrangedoras por onde transita, oriundas de atos homofóbicos”. O autor da ação afirmou que comprou o veículo no estado de São Paulo e providenciou a transferência para o Distrito Federal.
Justiça nega troca de placa de veículo com letras “GAY”


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