O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, manteve a decisão que autorizou o embarque de um cão de apoio emocional Snow, que pesa 12 kg, em um voo entre João Pessoa e São Paulo. O caso é oriundo do Juízo do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
Segundo o Tribunal informa em seu serviço de imprensa, a ação foi proposta contra a empresa LATAM, que se recusou a autorizar a viagem com o cão na cabine, pois tal opção é limitada a cães e gatos de até 7 kg.
O relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque destacou, em seu voto, que “a prova documental produzida nos autos atesta a indispensabilidade do animal como suporte emocional ao bem-estar do autor, com recomendação médica expressa do profissional que acompanha o autor, portanto, tratando-se o caso de questão de saúde mental, e não de mero capricho“.
O magistrado frisou ainda que pela Portaria nº 12.307 da ANAC é permitido o embarque de animal de assistência emocional, não havendo nenhuma proibição quanto ao tamanho ou peso do animal.
“Portanto, no presente caso, se as companhias aéreas conseguem transportar os cães-guia sem limite de peso, por analogia, não há dificuldades em transportar o animal do autor, com 12 kg“, pontuou.
Fonte: Aeroin
Relacionadas
Musk chega a Pequim e diz que ‘todos os carros serão elétricos no futuro’
Indivíduos dissimulam carga de frutos do mar para roubar 400 kg de ouro em aeroporto canadense
Atriz Samara Felippo pede expulsão de alunas após filha sofrer racismo