Está proibida, em todo o Estado do Ceará, a circulação e o porte de cães da raça pit-bull, assim como de raças oriundas do cruzamento com pit-bull, em áreas e vias públicas.
Segundo a nova legislação:
• Pit-bulls ou raças derivadas só poderão circular entre 23h e 4h, e apenas em logradouros, jardins e parques públicos.
• A condução deve ser feita somente por maiores de 18 anos, com o uso obrigatório de guia com enforcador e focinheira.
• Menores de idade estão terminantemente proibidos de conduzir esses animais, em qualquer situação.
A medida visa garantir mais segurança em espaços públicos e já está em vigor desde 2005.


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