O presidente Lula (PT) sancionou, hoje (28), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima. A regra se aplicará para os seguintes crimes:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- manutenção de casa de prostituição;
- rufianismo.
Além do crime, o sistema também fornecerá informações sobre a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o condenado seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deverá ser restabelecido.
Relacionadas
Cristo Redentor presta homenagem ao Papa Francisco com projeção especial
Carnaval pode aumentar casos de complicações respiratórias, alerta Fiocruz
Moraes nega novo pedido de Bolsonaro para ampliar prazo de defesa