Nesta sexta-feira, 11, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu a acusação de Alexandre de Moraes segundo a qual o juiz do STF divulgou, seletivamente, documentos relacionados à investigação do Banco Master.
Em despacho encaminhado à presidência da Corte, o magistrado afirmou que a tabela apresentada pelo colega não comprova a exclusão de arquivos e atribuiu as diferenças de contagem às características do sistema eletrônico do tribunal.
A manifestação responde a um ofício enviado por Moraes ao presidente do STF, Edson Fachin, com cópia aos demais ministros.
No documento, Moraes alegou que a retirada do sigilo de 15 procedimentos não abrangia todos os processos relacionados à Petição 15.556.
Também afirmou que, mesmo entre os procedimentos divulgados, 180 documentos teriam ficado de fora, o que estaria “dificultando a análise probatória”.
Para sustentar a acusação, Moraes comparou o número de peças disponibilizadas com os registros indicados no sistema STF Digital.
A tabela reproduzida no despacho apresenta cerca de 4,3 mil documentos divulgados, diante de aproximadamente 4,5 mil apontados no sistema.
Mendonça contestou a conclusão: “Sua Excelência não atentou para o fato de haver múltiplas razões pelas quais os números apresentados, de fato, não sejam idênticos, sem que isso configure qualquer indicativo de que teria havido liberação apenas parcial das peças efetivamente contidas em cada processo”.
Diferenças no sistema apontadas por André Mendonça
De acordo com o relator, uma das explicações possíveis é a transferência de documentos de um processo para outro, em razão do assunto tratado ou da necessidade de tramitação própria.
Como exemplo, citou a Petição 16.662, aberta a partir de documentos retirados da Petição 15.556.
O juiz do STF também mencionou a eventual existência de peças classificadas como internas, geralmente referentes a comunicações processuais, como ofícios expedidos e mandados cumpridos. Essas circunstâncias, afirmou, podem ser verificadas nas certidões da Secretaria Judiciária juntadas aos processos.
Para ilustrar o argumento, Mendonça incluiu capturas de tela de uma consulta à Petição 15.198. Conforme o despacho, o sistema indicava 1.075 peças para visualização, enquanto a última peça disponível tinha o número 1.073.
Ao acionar a opção de selecionar todos os documentos, porém, apareciam 1.042 peças selecionadas.
“Portanto, comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada”, afirmou. “O que se tem como fato é que todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas.”




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