Mesmo depois da sessão de quarta-feira (15) em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 a 3, decidiu pela incompetência territorial do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para julgar os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente continua e permanece condenado e inelegível. “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
Daí porque busca-se no Código de Processo Civil, que é de 2015, o fundamento jurídico que indica que Lula – mesmo após a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba ter sido declarada pelo STF -, continua condenado e inelegível.
O artigo 64, parágrafos 3º e 4º do CPC é bastante claro ao dispor que, quando a alegação de incompetência é acolhida (e assim aconteceu no STF), os autos são remetidos para o juízo competente (nessa parte o STF ainda não disse qual é o juízo competente). E quando a declaração de incompetência não vier casada também com a declaração de nulidade (anulação) das decisões proferidas pelo juízo incompetente (e o STF não fez este casamento), as decisões do juízo tido por incompetente prevalecem, até que o juízo competente dê outra decisão. As informações são do Jornal da Cidade.
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