Ministro Flávio Dino doará indenização de R$ 1,2 milhão por morte de filho em 2012

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), venceu uma ação contra o hospital Santa Lúcia, em Brasília, pela morte de um filho dele em 2012. Dino e sua ex-mulher devem receber no total R$ 1,2 milhão de indenização, metade para cada um. Ele disse que o valor vai ser doado.

O ministro postou em suas redes sociais sobre a vitória na Justiça. Ele fez uma homenagem ao filho no Instagram, com a imagem de um peixinho, apelido do garoto. Na época, Marcelo tinha 13 anos e, segundo Dino, teria falecido devido ao “péssimo atendimento” do hospital, que é um dos mais conhecidos da capital federal. Ele morreu após um forte quadro de asma.

Dino disse que vai doar o montante recebido. O ministro disse não ter interesse no valor da indenização e que considera mais importante o reconhecimento da culpa do hospital. 

A ação durou 13 anos e seis meses. Não cabem mais recurso, já que o processo transitou em julgado. Dino ainda lembrou um projeto de lei que apresentou quando era senador, que prevê a avaliação periódica dos hospitais. O PL ainda precisa passar pela apreciação do Congresso Nacional.

Relembre o caso

Marcelo Dino tinha 13 anos quando deu entrada no hospital com uma crise de asma. Em nota publicada pelo Santa Lúcia na época, ele foi encaminhado “imediatamente” para a UTI ao chegar no local.

O adolescente foi atendido e ficou internado na unidade. Horas antes de falecer, a equipe médica informou que o garoto alegou desconforto e dificuldade para respirar.

A nota informa ainda que houve tentativa de reanimação do paciente, mas que o adolescente não respondeu e morreu por volta das 7h.

Dino e sua ex-esposa, Deane Fonseca, processaram o hospital alegando que a médica abandonou o posto da UTI pediátrica do hospital e, por isso, houve demora no atendimento do menino.

Na época, a Polícia Civil do DF abriu um inquérito para investigar a morte do garoto, para saber se houve negligência no socorro ou erro médico.

Uma médica e uma enfermeira auxiliar chegaram a ser indicadas por “prática de homicídio culposo”, quando não há intenção de matar. Mas foram absolvidas das acusações em 2018.

De acordo com a sentença da época, a absolvição se deu “por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”.