A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) passa a atuar sob um novo marco legal que moderniza sua estrutura organizacional, amplia competências e consolida instrumentos voltados à transparência, à participação social e à eficiência na regulação, no controle e na fiscalização dos serviços públicos em Goiás.
A nova legislação substitui o antigo normativo que orientou a atuação da agência por mais de duas décadas e reposiciona a instituição frente aos atuais modelos de concessão, permissão e autorização adotados no Estado.
A revisão da legislação acompanha a evolução dos serviços públicos e dos contratos firmados entre o poder público e as empresas prestadoras. Com relações mais complexas, maior integração entre entes públicos e privados e uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, a nova lei alinha a AGR às boas práticas institucionais e regulatórias adotadas no país.
Para o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, a atualização da lei representa um marco histórico para a Agência e para a regulação em Goiás.
“Após 26 anos, a Lei da AGR foi reformada e atualizada. Trata-se de um trabalho iniciado internamente em 2023, com a participação fundamental de vários colaboradores da agência, por meio de comissão e grupo de trabalho, e que também contou com contribuições e manifestações de diversos órgãos do Estado”, destacou.
Wagner Oliveira Gomes citou contribuições prestadas pelas secretarias Geral de Governo (SGG), de Administração (Sead), da Economia, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Infraestrutura (Seinfra), da Casa Civil e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Segundo Wagner Oliveira, o processo de construção da nova legislação culminou no envio do Ofício Mensagem do Executivo e na aprovação da matéria pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
“Com a sanção do governador Ronaldo Caiado, a quem agradecemos pelo apoio e pela sensibilidade institucional, reconhecemos e agradecemos também a participação de todos os envolvidos nesse processo de construção coletiva”, completou.
Novo marco legal
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de dezembro de 2025, a nova lei está alinhada às melhores práticas regulatórias atuais e às diretrizes da Lei federal nº 13.848/2019, que orientou o reordenamento das agências reguladoras no país, além de dialogar com legislações recentes que impactam diretamente a atuação regulatória no Estado.
Além disso, a legislação atualizada alcança entidades públicas e privadas que exploram serviços públicos de competência do Estado de Goiás, delegados por concessão, permissão ou autorização, bem como os usuários desses serviços, fortalecendo o ambiente regulatório e a segurança jurídica das relações.
A lei também organiza de forma mais clara a estrutura da AGR e consolida as competências da agência na regulação, no controle e na fiscalização de serviços públicos prestados sob os regimes de concessão, permissão, autorização e parcerias público-privadas.
“Com a nova legislação, a AGR consolida seu papel estratégico na defesa do interesse público e na garantia de serviços públicos mais eficientes, transparentes e de qualidade, fortalecendo a relação entre o Estado, as empresas prestadoras e a população goiana”, afirma o presidente da AGR.






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