“Quase uma declaração de guerra”, diz Mourão sobre ministro do STF

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou nesta quarta-feira, 30, que a hipótese de congelar bens de empresas americanas que têm negócios no Brasil é “quase uma declaração de guerra”.

“Um Ministro da Suprema Corte teria aventado a hipótese de congelar bens de empresas dos EUA que têm negócios no Brasil.

Trata-se de uma decisão estapafúrdia e que jogaria o País no limbo. Equivale a quase uma declaração de guerra”, escreveu Mourão no X.

A frase foi dita em meio à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sobre a validade das leis estrangeiras em território brasileiro.

O despacho, que gerou insegurança jurídica por parte das instituições financeiras, demonstra uma reação do STF às sanções com base na Lei Magnitsky.

A decisão de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do STF, “esclareceu” na segunda-feira, 18, que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro”.

Não produzem efeitos também sobre: relações jurídicas celebradas no Brasil; bens situados, depositados e/ou guardados no país; e empresas que atuem no território brasileiro.

“Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, acrescenta o ministro.

Ainda de acordo com ele, qualquer violação a essa conclusão constitui “ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

As afirmações constam em decisão de Dino no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra uma suposta interpretação jurídica inconstitucional que vem sendo adotada por municípios brasileiros.

Em 6 de março de 2025, por meio de uma petição, nove municípios noticiaram a obtenção de provimento cautelar pela Justiça da Inglaterra contra o Ibram. A decisão de Dino vem em resposta a essa petição, mais especificamente.

“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, afirmou Dino na decisão.

Dino tenta explicar

Um dia depois do despacho para tentar conter os efeitos da Lei Magnitsky no Brasil, Dino despachou para esclarecer que os “tribunais estrangeiros” a que ele se referiu na decisão não abarcam os tribunais internacionais, aos quais o Brasil segue submetido.

“À vista da referida decisão, respeitáveis juristas manifestaram dúvida quanto à definição de ‘tribunais estrangeiros’, a despeito da expressa delimitação contida na decisão no sentido de que
não se incluem no conceito de ‘estrangeiro’ órgãos cuja competência é instituída pela Constituição Brasileira ou reconhecida por meio de normas de Direito Interno do Brasil”, diz Dino no novo despacho, complementando:

“Assim, cumpre assinalar no presente Despacho complementar que os tribunais internacionais, cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito brasileiro, não se inserem no conceito de ‘tribunais estrangeiros’. Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros, ao passo que tribunais internacionais são órgãos supranacionais.”

O ministro destacou ainda que “o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema, entre os quais cito a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção contra a Tortura, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.

Fonte: O Antagonista