Reviravolta no Caso Escobar: tribunal superior invalida provas contra Cacai

“Começamos a mostrar que Cacai é inocente e já estamos colaborando com as autoridades para que sejam punidos os verdadeiros culpados pela morte de Fábio Escobar”, esclarece o advogado Demóstenes Torres.

O Superior Tribunal de Justiça anulou as medidas cautelares decretadas contra Carlos Cesar Savastano de Toledo, o Cacai, que sofreu busca e apreensão, quebra de sigilo fiscal e bancário, determinadas na operação “Negociatas”. Seu advogado, Demóstenes Torres, diz que a decisão, determinada na apuração de supostas fraudes em licitação ocorridas entre 2016 e 2018 na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – Codego, vai alcançar o caso do assassinato de Fábio Alves Escobar, empresário de Anápolis morto em 23 de junho de 2021. “Vão ter de investigar mais para encontrar quem mandou matar Escobar”, diz Demóstenes, “porque o Cacai não foi”.

Em junho de 2022, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus para Flávio Ramos de Andrade, também investigado no caso Codego, e fulminou a decisão de primeiro grau, que quebrou o sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e seus desdobramentos, especialmente a quebra dos sigilos bancário e fiscal.

No julgamento, o Relator, o ministro (desembargador convocado) Olindo Menezes, entendeu que “tudo partiu de denúncia anônima e os indícios citados pela decisão (reunião em um restaurante, com empresários e pessoas do meio político, forma de ingresso em empresa e menções indiretas), não têm firmeza fática a indicar que o acusado estaria envolvido na cobrança de valores de empresários que celebraram contratos com o Estado de Goiás”.

Segundo Demóstenes Torres, a quebra do sigilo do RIF ilegalmente decretada (e as decisões seguintes) atingiu também Cacai. Por isso, os efeitos do julgamento do habeas corpus de Flávio deveriam ser estendidos a seu cliente. Rissato, entendeu que “estando o peticionário [Cacai] na mesma situação fático-processual do paciente, a ordem deve ser a ele estendida nos termos do art. 580 do CPP, reconhecendo-se, também em relação a este, a ilegalidade da decretação da quebra do sigilo do Relatório de Inteligência Financeira, declarando-se a ilicitude do acervo probatório dela decorrente, inclusive da superveniente decisão que decretou a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal”.

Demóstenes, que foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, lembra que nas investigações sobre a morte de Fábio Escobar, Cacai aparece como um dos supostos mandantes somente por conta da busca e apreensão determinada no caso da Codego, em decorrência das quebras de sigilo: “Começamos a mostrar que Cacai é inocente e já estamos colaborando com as autoridades para que sejam punidos os verdadeiros culpados”.

Segundo o ex-senador, “não há explicação para alguém procurar dois coronéis da Polícia Militar, ser aconselhado a buscar a Justiça e seguir esse conselho, pedindo até medidas protetivas por conta das ameaças feitas por Escobar e, só dois anos depois, encomendar a morte. Chegou a hora de encontrarem os verdadeiros criminosos”.