STF suspende julgamento com placar de 4 a 2 contra marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por volta das 18h25 de hoje (31), o julgamento da adoção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o placar em 4 a 2 contra a tese, discussão será retomada no plenário da Corte na próxima semana.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a tese. Enquanto, Nunes Marques e Mendonça foram a favor do marco temporal. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.