STF tem cinco votos para autorizar banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial; entenda

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (25) para autorizar que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras possam tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado.

A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.

O relator, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (26) com o voto de Edson Fachin, que indiciou que irá divergir do relator.

Em seu voto, Fux concordou com os argumentos de que o modelo atual contribuiu para a redução dos custos do setor:

— A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos — avaliou o relator.