Também foi contestada a multa prevista na norma: R$ 500 por trabalhador em atividade após o horário limite. Na prática, o valor era aplicado de forma cumulativa, aumentando conforme o número de funcionários trabalhando após o limite estabelecido.
As mudanças se aplicam às cidades do Entorno do Distrito Federal, como Águas Lindas, Valparaíso, Luziânia e Planaltina de Goiás. Os municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara são representados por sindicatos próprios, que negociam separadamente as condições de trabalho e funcionamento do setor.
A decisão tem caráter provisório e será reavaliada no julgamento do mérito pela Justiça do Trabalho.
Multas e fiscalização do último domingo
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), cerca de 70% dos estabelecimentos do Entorno do Distrito Federal descumpriram a regra no primeiro domingo de vigência. As maiores ocorrências foram registradas em Valparaíso, Luziânia e Águas Lindas.
Entre os supermercados flagrados abertos após o horário limite, aproximadamente 50% funcionaram até as 13h, outros 20% permaneceram abertos até as 14h e cerca de 30% chegaram a operar até as 18h.
De acordo com o procurador jurídico do Secom-GO, José Nilton Carvalho, a fiscalização continuará nos próximos domingos e os pedidos de execução das multas devem ser protocolados até o início de julho. Ele destacou que a penalidade prevista é de R$ 500 por trabalhador em atividade após as 11h, o que faz com que o valor total varie conforme o número de funcionários em serviço no momento da infração.
O procurador também afirmou que todas as empresas flagradas descumprindo o horário foram intimadas.
A regra que passou a valer no último domingo (7/6) estabelece que os supermercados só podem funcionar até as 11h aos domingos e feriados, salvo acordo coletivo específico. Com a decisão do TRT, essa exigência e as multas ficam suspensas de forma provisória para os estabelecimentos ligados à AGOS, até julgamento final do caso.
Fonte: Metrópoles
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