Medida atende representação da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa
O conselheiro Celmar Rech, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em medida cautelar, determinou ao Ipasgo o imediato restabelecimento das cotas anteriormente definidas para atendimentos e exames eletivos dos seus beneficiários.
Para Rech, “não se mostra minimamente razoável, sob qualquer ponto de vista, que os recursos recolhidos pelos usuários do Ipasgo, para custear suas despesas médicas, sejam retidos pelo Estado. No Despacho nº 1081/2021, assinado na noite de hoje (16/set), o conselheiro também determina ao Estado a reavaliação dos limites orçamentários impostos ao Ipasgo, observada a receita da autarquia.
A medida atendeu a representação formulada pelo deputado estadual Gustavo Sebba, presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (Alego), diante da redução dos atendimentos e exames eletivos para os fornecedores de serviços de saúde. De acordo com o parlamentar, “o corte (de 50%) surpreendeu toda a comunidade conveniada, desde pacientes até profissionais da saúde, unidades de saúde e laboratórios”, relatando que as entidades que representam hospitais apresentaram “carta aberta” em que alertam para os riscos da medida e que tal decisão afeta diretamente cerca de 600 mil pessoas atendidas pelo Ipasgo.
No início desta semana, dia 13 de setembro, o conselheiro Celmar já havia solicitado ao presidente do Ipasgo, Hélio José Lopes, informações acerca da decisão adotada. Em resposta, a autarquia apontou a imposição do limite de empenho e pagamento como motivação para a adoção das medidas de restrição de atendimento.
Rech ponderou ainda que o Tribunal de Contas tem alertado reiteradamente ao Poder Executivo acerca das inadequadas implicações da manutenção do Ipasgo com a natureza jurídica de Autarquia, conferindo artificialmente o tratamento de receita pública aos recursos arrecadados dos beneficiários. Como a motivação para a redução das cotas de serviços se deve apenas à obrigatoriedade de atendimento ao citado Decreto, que objetiva, dentre outras questões, atender ao teto de gastos e, considerando que os recursos dos usuários não devem receber limitação oriunda da escolha da natureza jurídica do Ipasgo, há que se determinar o imediato restabelecimento das cotas ao regular e programado patamar definido anteriormente pelo instituto.
Justificou ainda que se não adotada a medida cautelar de imediato, fica evidente o prejuízo aos beneficiários, vez que a negativa de procedimentos médicos emergenciais pode comprometer a saúde dos pacientes, por impedir a adequada e atempada busca por diagnósticos. Eventual postergação acabará por exigir do plano de saúde uma prestação de serviço ainda mais complexa, em razão do avanço de determinada enfermidade, ou pior, acabe por resultar em óbito evitável.
Assim, deferiu a cautelar determinando ao governador Ronaldo Caiado, a imediata reavaliação dos limites orçamentários impostos ao Ipasgo pelos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 9.836/2021, observada a receita da autarquia, e ao Presidente do Ipasgo, Hélio José Lopes, o consequente restabelecimento das cotas ao regular e programado patamar definido anteriormente pelo instituto.
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