O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar os fundos eleitoral e partidário. Os ministros também proibiram Marçal de participar de propagandas eleitorais na TV e no rádio e de debates. A medida tem caráter cautelar e vale até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode ou não ser candidato nas eleições de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.
Condenações
A Justiça Eleitoral considerou Marçal inelegível após o político utilizar dinheiro, redes sociais e sua estrutura de campanha de maneira irregular durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024, para obter vantagem eleitoral.
- 1ª condenação: por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. A Justiça entendeu que ele oferecia apoio a candidatos a vereador em troca de R$ 5 mil em doações.
- 2ª condenação: por abuso de poder econômico relacionado aos concursos de cortes de vídeos durante a campanha. Ele incentivava seguidores a produzir e divulgar cortes de seus vídeos, com premiação.
- 3ª condenação: por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, também relacionados à campanha de 2024. Essa condenação é a que atualmente fundamenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.



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