Uma moradora de Minas Gerais obteve uma decisão judicial para receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O valor, de R$ 423,60, será destinado mensalmente para o tratamento das doenças do cão. Ao recorrer à Justiça, a mulher relatou que não teve filhos com o ex, e que adquiriu o animal, quando ainda estavam casados. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais. O juiz então considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.
Ex-marido terá que pagar pensão alimentícia para cachorro após divórcio


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