Uma moradora de Minas Gerais obteve uma decisão judicial para receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O valor, de R$ 423,60, será destinado mensalmente para o tratamento das doenças do cão. Ao recorrer à Justiça, a mulher relatou que não teve filhos com o ex, e que adquiriu o animal, quando ainda estavam casados. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais. O juiz então considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.
Ex-marido terá que pagar pensão alimentícia para cachorro após divórcio


Relacionadas
“Muito além do que imaginávamos”, diz oncologista sobre medicamento que promete revolucionar tratamento do câncer de pâncreas
Máquinas, calçados, plástico: veja setores afetados por taxação dos EUA
Projeto que barra aborto em crianças vítimas de estupro avança no Senado